O Expresso teve acesso ao documento do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Secção Não Profissional, no qual se encontram os argumentos que levaram o organismo a instaurar o tal “procedimento disciplinar” contra Slimani. Em causa está aquele lance que envolve o avançado do Sporting e Samaris, no jogo da Taça de Portugal, que os leões venceram por 2-1.
Para o efeito, o CD da FPF ouviu o árbitro Jorge Sousa, notificado tanto pelo Sporting como pelo Benfica sobre as incidências desse clássico para a Taça de Portugal.
Sobre a denúncia do Benfica, Jorge Sousa admite que não identificou “nenhuma ação no jogo que envolva o jogador do Sporting CP, Islam Slimani e o jogador do SL Benfica, Andreas Samaris”. “No entanto”, prossegue Sousa, “pelas imagens televisivivas, verifico que imediatamente após o início da segunda parte [...], Islam Slimani, depois de começar a correr na direção do jogador nº7 do Benfica, Andreas Samaris, quando chega junto deste atinge-o com o braço direito na nuca, facto que passou despercebido a todos os elementos da equipa de arbitragem naquele momento”.
Sobre as queixas apresentadas pelos de Alvalade, Jorge Sousa argumentou ter punido com cartões amarelos Jardel (minuto 36), Sílvio (45'+3), André Almeida (minuto 65) e Samaris (minuto 111); sobre os momentos que envolvem Jardel e Arien (minuto 52), Eliseu e João Mário (minuto 108), e Eliseu (minutos 12 e 120 + 1), Sousa diz não ter vilsumbrado qualquer agressão ou infração. O mesmo disse Jorge Sousa sobre uma eventual agressão de “Jardel ao treinador-adjunto do Sporting CP”. Ora, concluiu o CD da FPF, como os “jogadores do SLB” tinham “sido já sancionados pelas infrações cometidas, com advertência mediante a amostragem do respetivo cartão a amarelo”, estes não podiam “ser alvo de nova sanção”. E nos outros incidentes denunciados pelo Sporting e não punidos por Jorge Sousa, “os mesmos foram avaliados e analisados pela equipa de arbitragem, a qual considerou que não existia qualquer facto susectível de consubstanciar infração disciplinar sancionável”.
AS CONCLUSÕES
Posto isto, o CD da FPF, lê-se no documento, decidiu “arquivar a queixa apresentada pelo Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD” mas “instaurar um procedimento disciplinar contra o jogador Islam Slimani, do Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD”, por considerar existirem elementos suficientes que comprovam uma agressão de Slimani, infração essa que não foi “alvo de procedimento sancionatório dentro do recinto de jogo”.
Esta medida contra Slimani, segundo fonte federativa, enquadra-se na modalidade de “flagrante delito”, que entrou em vigor “nesta época”. O castigo pode ir entre o mínimo de um e o máximo de dez jogos, ao abrigo do artigo 151º (Agressões a jogadores) do Regulamento Discplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Ora, isto levanta uma questão: sendo este Sporting-Benfica um jogo organizado pela Federação e não pela Liga, pode o castigo seguir os trâmites do Regulamento Disciplinar da Liga? Pode. Porquê? Por causa da cláusula 9ª (Titularidade do poder disciplinar e regime disciplinar aplicável) do Contrato celebrado entre a FPF e a Liga.